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Selma Lopes
Perfil Verificado
O Jusbrasil confirmou que este perfil é autêntico.
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Mairinque (SP)
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Selma Lopes
OAB 88.138/SP
VERIFICADO
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Comentários
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Selma Lopes
Comentário ·
há 6 anos
Novo CPC: Uma análise dos pressupostos recursais
Escola Brasileira de Direito
·
há 10 anos
Muito bom!
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Selma Lopes
Comentário ·
há 7 anos
Cliente parou de contribuir para o INSS. Ainda tem direito a algo?
Alessandra Strazzi
·
há 10 anos
Grata pela sua atenção. Fiquei muito satisfeita com suas orientações;
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Escola Brasileira de Direito
Notícia ·
há 8 anos
Guilherme Nucci: Moro agiu corretamente em não cumprir ordem do plantonista
Para Guilherme de Souza Nucci - livre-docente em Direito Penal pela PUC-SP; Doutor e Mestre em Processo Penal pela PUC-SP; Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e patrono-regente da pós...
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Leticia Maciel
Comentário ·
há 9 anos
Endereçamento de peças de acordo com o novo CPC
Suellen Passos Garcia
·
há 10 anos
Penso que a intenção do legislador seja exatamente banir os desnecessários pronomes de tratamento e os adjetivos elogiosos desnecessários. O respeito que se deseja reputar a qualquer órgão jurisdicional é reside nestes "rapa-pés".
Por esta razão é que tenho orientado meus alunos de Prática Forense de que o endereçamento deva ser o seguinte, salvo melhor juízo:
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI/RJ
Não vejo razão para usar o MM (meritíssimo), pelos mesmos motivos do banimento do Excelentíssimo.
Quando a peça for dirigida ao Tribunal
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
No caso de competência dos Juizados, temos que o termo já é sinônimo de Juízo, bastando dizer:
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI/RJ
Saudações
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